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CFS-CBMMG

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Question:

CPM ONLY Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: I - ..1.. II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra ..2.. b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em ..3.. c) por militar em serviço ..4.. d) por militar durante o ..5.. e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra ..6.. III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos: a) contra o ..7.. b) em lugar ..8.. c) contra militar ..9.. d) ainda que ..10..

Author: Vitor Mendes Mansur



Answer:

1 - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial; 2 - militar na mesma situação ou assemelhado; 3 - lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil; 4 - ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; 5 - período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil; 6 - o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar; 7 - patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar; 8 - sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo; 9 - em formatura, ou durante o período de prontidão, vigilância, observação, exploração, exercício, acampamento, acantonamento ou manobras; 10 - fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquêle fim, ou em obediência a determinação legal superior.


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