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CFS-CBMMG

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Question:

CPM ONLY Art. 10. Consideram-se crimes militares, em tempo de guerra: I - ..1.. II - ..2.. III - ..3.. IV - ..4.. O tempo de guerra, para os efeitos da aplicação da lei penal militar, começa com a declaração ou o reconhecimento do estado de guerra, ou com o ..5..; e termina quando ordenada a cessação das hostilidades. Aos crimes praticados em tempo de guerra, salvo disposição especial, aplicam-se as penas cominadas para o tempo de paz, com o aumento de ..6.. Ficam sujeitos às disposições dêste Código os crimes praticados em prejuízo de país em guerra contra país inimigo do Brasil: ..7..

Author: Vitor Mendes Mansur



Answer:

1 - os especialmente previstos neste Código para o tempo de guerra; 2 - os crimes militares previstos para o tempo de paz; 3 - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum ou especial, quando praticados, qualquer que seja o agente: a) em território nacional, ou estrangeiro, militarmente ocupado; b) em qualquer lugar, se comprometem ou podem comprometer a preparação, a eficiência ou as operações militares ou, de qualquer outra forma, atentam contra a segurança externa do País ou podem expô-la a perigo; 4 - os crimes definidos na lei penal comum ou especial, embora não previstos neste Código, quando praticados em zona de efetivas operações militares ou em território estrangeiro, militarmente ocupado. 5 - decreto de mobilização se nêle estiver compreendido aquêle reconhecimento 6 - um têrço. 7 - I - se o crime é praticado por brasileiro; II - se o crime é praticado no território nacional, ou em território estrangeiro, militarmente ocupado por fôrça brasileira, qualquer que seja o agente


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