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CFS-CBMMG

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Question:

A primeira pessoa a ser formalmente ouvida em um processo será, ..1.. ou, quando devidamente justificado, em qualquer outra fase da apuração, antes da abertura de vista para defesa final. Caso o sindicado/acusado/defensor requeira a realização do interrogatório ao final da apuração deverá o sindicante/encarregado/comissão ..2.. O interrogatório será constituído de ..3.. partes, sobre a pessoa do sindicado/acusado e sobre os fatos, conforme modelo referencial. Na primeira parte, será ..4.., pela leitura da portaria e de esclarecimentos alusivos aos demais documentos anexos. Na segunda parte, deverá o responsável iniciar o ..5.. deixando que o sindicado/acusado fale livremente sobre o fato em apuração, evitando que ocorram ..6.. e, em seguida, será perguntado, no que couber, sobre "varias coisas". O sindicado/acusado, ..7.., não poderá deixar de comparecer ao ato, injustificadamente, pelo que responderá administrativa e/ou penalmente pela conduta, conforme o caso.

Author: Vitor Mendes Mansur



Answer:

1 - em regra, o sindicado/acusado 2 - atender o pedido, realizando a diligência antes da abertura de vista final, caso exista 3 - 02 (duas) 4 - devidamente qualificado e cientificado da acusação 5 - interrogatório 6 - desvios do assunto 7 - devidamente notificado


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