Question:
À luz do princípio da publicidade e das disposições da CF/88, a transparência deve ser vista como regra ou exceção na Administração Pública? O sigilo da informação ou restrição da publicidade são possíveis?
Author: AC CarneiroAnswer:
Considerando que o princípio da publicidade impõe que a Adm confira a mais ampla divulgação de seus atos aos interessados diratos e ao povo em geral, possibilitando-lhes, assim, controlar a conduta dos agentes adm, bem como o direito fundamental à info (CF/88, art5 , inciso XXXIII) e o preceito da publicidade dos atos processuais (CF/88, art5, inciso LX), a transparência deve ser vista como regra na Adm Pub. Por outro lado, em situações excepcionais, a lei (necessariamente, não pode se ato infralegal) pode estabelecer situações em que o sigilo seja justificável - quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (conforme previsto no final do inciso XXXIII, art 5 da CF/88) ou quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem (CF/88, art5, inciso LX)
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Alternative answers:
Art. 5º (...)
xxxiii - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse
particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob
pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à
segurança da sociedade e do estado;
(...)
lx - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da
intimidade ou o interesse social o exigirem;