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Direito Adm TCU


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AC Carneiro


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Quais dos princípios da Administração Pública expressos na Constituição Federal ? e quais devem ser observados pelos Municípios?
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Limpe: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, Todos devem ser observados pelos Municípios. Os princípios expressos no caput do art. 37 da CF/88 São de observação obrigatória para TODA a Adm Pub - Direta e Indireta- de TODOS os Poderes, de TODAS as esferas do governo. MUDE.

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Quais dos princípios da Administração Pública expressos na Constituição Federal ? e quais devem ser observados pelos Municípios?
Limpe: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, Todos devem ser observados pelos Municípios. Os princípios expressos no caput do art. 37 da CF/88 São de observação obrigatória para TODA a Adm Pub - Direta e Indireta- de TODOS os Poderes, de TODAS as esferas do governo. MUDE.
Considerando o conceito de princípio da Legalidade, é possível que um agente público aja de acordo com o a lei, mas de forma ilegítima?
Sim. O princípio da legalidade prescreve q a Adm só pode agir quando há imposição ou permissão de lei (considerada no sentido amplo) e nos limites impostos por esta. Por sua vez, a legitimidade diz respeito a agir não somente conforme o texto da lei, mas tb a obedecer aos demais princípios adm. Portanto é possível sim que um agente público aja de acordo com a lei, mas de forma ilegítima.
Uma ação da Adm Pub que vise ao interesse público, mas que acabe prestigiando certos interesses privados, necessariamente ofenderá o princípio da impessoalidade?
Não necessariamente. o princípio da impessoalidade impõe que a ação da ADM deme estar voltada para atingir o obj previsto em lei, o qual visará atender sempre a uma finalidade - interesse público. Entretanto, é possível que, em algumas situação, o interesse público acabe por coincidir com o interesse privado. Nesse cenário, a atuação da Adm pode, licitamente, acabar atendendo, além do interesse público, ao interesse particular de certa pessoa ou grupo.
Qual princípio da Adm Púb está ligado à ideia do adm que atua segundos os parâmetros de ética, honestidade, boa fé? Tais parâmetros devem ser equacionados de acordo com as exigências internas ou externas a Adm? Existem formas que possibilitem seu controle?
O princípio da moralidade é que está ligado à ideia de que os agentes públicos devem atuar com ética, honestidade, probidade, boa-fé, decoro, lealdade, fidelidade funcional. Os parâmetros que caracterizam a moralidade adm devem ser entendidos segundo as exigências da própria Adm Púb, e não as da sociedade no geral ou do próprio agente. Ou seja, a noção subjetiva do agente ou da sociedade no geral sobre o que é certo ou errado em termos éticos (moralidade comum) não necessariamente coincidirá com o entendimento da Adm Pub sobre tal especto (moralidade adm). Uma das formas de controle da moralidade adm pode ocorrer mediante instrumento de ação popular, nos termos da CF/88, art5, inciso LXXIII: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade adm, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultura, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Além disso, o Ministério Público pode atuar na defesa da moralidade adm mediante ação civil pública (Lei 8.625;93, art 25, inciso IV, alínea "b". Art 25. além da funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incube, ainda, ao Ministério público; IV- promover o inquérito civil e a ação civil pública, na forma da lei:b; para a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio pub ou à moralidade adm do E ou M, de suas adm ind ou fundacionais ou entidades privadas de que participem;
É imprescindível que existam regras versando sobre a moralidade para que a conduta do adm seja putada e avaliada sob tal ótica?
Não, a conduta do adm deve ser pautada pela moralidade mesmo que não haja norma positivada proibindo tal conduta, sob pena de anulação do ato imoral por parte do Judiciário (caso provocado) ou pela própria Adm, em decorrência de seu poder de autotutela.
À luz do princípio da publicidade e das disposições da CF/88, a transparência deve ser vista como regra ou exceção na Administração Pública? O sigilo da informação ou restrição da publicidade são possíveis?
Considerando que o princípio da publicidade impõe que a Adm confira a mais ampla divulgação de seus atos aos interessados diratos e ao povo em geral, possibilitando-lhes, assim, controlar a conduta dos agentes adm, bem como o direito fundamental à info (CF/88, art5 , inciso XXXIII) e o preceito da publicidade dos atos processuais (CF/88, art5, inciso LX), a transparência deve ser vista como regra na Adm Pub. Por outro lado, em situações excepcionais, a lei (necessariamente, não pode se ato infralegal) pode estabelecer situações em que o sigilo seja justificável - quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (conforme previsto no final do inciso XXXIII, art 5 da CF/88) ou quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem (CF/88, art5, inciso LX)
Qual princípio constitucional da Administração Pública poderia ser invocado para se buscar a melhoria do rendimento funcional dos servidores públicos ou da qualidade dos serviços públicos.
O princípio da eficiência, que impõe que a Adm exerça sua atividade com rendimento funcional, produtividade, qualidade, e alcança não somente os serviços públicos prestados diretamente à coletividade, mas também os serviços adm internos da Adm.
O que significa “interesse público”? Qual a diferença entre os princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público?
"interesse público não possui conceito exato (conceito jurídico indeterminado), mas pode ser entendido como o conjunto de interesses dos indivíduos enquanto membros da sociedade. O princípio da supremacia do interesse público preceitua que o interesse público deve prevalecer sobre o privado sempre que houver conflito entre eles nas relações verticais. Por outro lado, o princípio da indisponibilidade do interesse público preceitua que as pessoas adm não possuem a disponibilidade dos interesse públicos confiados à sua guarda e realização (cabe-lhes apenas geri-los, conservá-los e por eles velar em prol da coletividade, que é sua verdadeira tutular).
A presunção de legitimidade e de veracidade é absoluta?
Não. O princípio da presunção de legitimidade e de veracidade, que preceitua que os atos da Adm Púb devem ser considerados legítimos, verdadeiros e legais até que se prove ao contrário, não é absoluta, portanto, mas relativa.
.É correto asseverar que, pelo princípio da autotutela, a Administração pode realizar apenas o controle de mérito de seus atos e, justamente por isso, não precisa se preocupar com questões de contraditório e de ampla defesa?
Não, a autotutela impõe que a Adm Púb tem o poder-dever de controlar seus próprios atos, podendo envolver aspectos tanto de legalidade quanto de mérito ato. Em outras palavras, a Adm pode anular, convalidar e revogar seu atos adm ao exercer a autotutela. Nada obstante, no exercício de tal poder, a adm deve assegurar prévio contraditório e ampla defesa ao administrado que venha a ser prejudicado pela anulação ou revogação do ato adm.
.A proibição relativa de greve nos serviços públicos, conforme previsão constitucional, é consequência primordialmente de qual princípio da Administração Pública?
É possível enxergar a previsão do art 37, inciso VII da CF/88 como uma proibição relativa de greve nos serviços públicos, considerando que o dispositivo assevera que tal direito será execido "nos termos e nos limites definidos em lei específica". Art. 37. (...) VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em leiespecífica; Trata-se de uma consequência do princípio da continuidade dos serviços públicos, que impõe que a prestação de serviços públicos não deve ser interrompida ou paralisada, já que consubstancia ativ essenciais à coletividade.
O que preceituam os princípios implícitos da Administração Pública que possuem conceitos muito parecidos e que caracterizados por serem utilizados no controle da discricionariedade Administrativa?
A questão trata dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. O primeiro impõe que haja compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados na atuação da Adm, enquanto o segunda preceitua que os agentes públicos não ultrapassem os limites adequados ao fim pretendido, de maneira a evitar o excesso de poder, sendo fundamentado em três aspectos, quais sejam, adequação, exigibilidade e proporcionalidade em sentido estrito.
A exposição dos pressupostos de fato e de direito que fundamentam o ato administrativo prestigia qual princípio implícito da Administração Pública e se presta à qual finalidade?
Prestigia o princípio da motivação, que preceitua que, como regra, todos os atos da Adm devem ser justificados, devendo ser expressamente indicados os pressupostos de fato e de direito que o motivam. A exposição de tais pressupostos se presta a permitir o controle da legalidade e da moralidade de tais atos, bem como o exercício do contraditório e da ampla defesa por parte do administrado.
Existe óbice à Administração Pública desconsiderar situações consolidadas no tempo, amparadas pela boa fé do administrado, para impor a este ônus ou prejuízo, em decorrência do exercício de autotutela após um longo prazo do ato objeto de revisão?
Sim, a Adm Púb pode acabar esbarrando no princípio da Seg Jur, que à Adm buscar respeitar situações consolidadas no tempo, ar realões jurídicas constituídas, amparadas pela boa-fé do cidadão. Além disso, pelo p da proteção à confiança, deve-se levar em conta a boa-fé do administrado, que acredita e espera que os atos praticados pelo Poder Púb sejam lícitos e, portanto, serão mantidos e respeitados pela própria Adm e por terceiros. Nada obstante, a aplicação de tais princípios deve ser analisada diante de cada caso concreto.
A possibilidade de controle dos atos da Administração está relacionada à qual princípio da Administração Pública?
Princípio da sindicabilidade, que preceitua que os atos da Adm podem ser controlados (controle judicial, controle externo e controle interno), englobando, ainda, o poder de autotutela.
Jurisprudência Moralidade:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”10 "As leis que proíbam o nepotismo na Adm Púb não são de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, podendo, portanto, ser propostas pelos parlamentares" “Não há nepotismo na nomeação de servidor para ocupar o cargo de assessor de controle externo do Tribunal de Contas mesmo que seu tio (parente em linha colateral de 3º grau) já exerça o cargo de assessor chefe de gabinete de determinado Conselheiro, especialmente pelo fato de que o cargo do referido tio não tem qualquer poder legal de nomeação do sobrinho. Pois a incompatibilidade da prática enunciada na SV12 com o art.37 da CF/88 não decorre diretamente da existência de relação de parentesco entre pessoa designada a agente político ou servidor púb, mas de presunção de que a escolha para ocupar cargo de direção, chefia ou assessoramento tenha sido direcionado à pessoa com relação de parentesco com quem tenha potencial de interferir no processo de seleção"
Jurisprudência Publicidade;
A divulgação da remuneração bruta dos cargos e funções titularizados por servidores públicos, com seu nome e lotação, consubstancia informação de interesse coletivo ou geral, “sem que a intimidade deles, vida privada e segurança pessoal e familiar se encaixem nas exceções de que trata a parte derradeira do mesmo dispositivo constitucional (inciso XXXIII do art. 5º)”13.
Jurisprudência Princípio da Autotutela
“A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”15 “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”16 .
Jurisprudência do Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos:
“O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública”18.